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    EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 161, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO em face do servidor R. B. N., Professor de Educação Superior Nível I, Grau A, na Unidade Acadêmica de Passos, por ter, em tese, ausentado-se injustificadamente de suas atividades laborais, sendo 43 dias registrados como falta integral injustificada, do período de 18/04/2022 a 30/05/2022, com possível infração aos deveres funcionais de assiduidade, observância das normas legais e regulamentares, previstos no art. 216, incisos I e VI, da Lei Estadual nº 869/52, e também possível incidência em abandono de cargo em razão de mais de 30 (trinta) faltas injustificadas consecutivas no ano de 2022, nos termos do art. 249, inciso II, da mesma Lei.

    Processada: R. B. N.,

    Comissão Processante:

    Presidente: Bruno Silva Pires, MASP 1386117-4,

    Membros: Flávio dos Santos Ramos, MASP 0357208-8 e Denise Mazzini Lessa, MASP 13859061.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 161/2022

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