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    PORTARIA/UEMG Nº 122, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com o art. 220, §2º, da  Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, para apurar supostas irregularidades apontadas na Notícia de Fato nº MPMG-0479.22.000394-7.

    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:

    I - Bruno Silva Pires, MASP 1386117-4, na qualidade de Presidente;

    II - Juliana Lannes Duarte, MASP 1397375-5;

    III - Bárbara Cristina Vieira Almeida, MASP 1516513-7.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,  em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 122/2022

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