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    PORTARIA/UEMG Nº 120, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

    Delega competência para a assinatura de contratos de prestação de serviços educacionais em cursos de extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando o disposto no artigo 10 da RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 161, de 25 DE JUNHO DE 2015, que aprova a regulamentação dos cursos de Extensão na UEMG,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica delegada aos Diretores (as) das Unidades Acadêmicas a competência para a assinatura de contratos de prestação de serviços educacionais aos alunos dos cursos de extensão.

    Parágrafo único. Os contratos a que se refere o caput terão seus termos definidos em Convênio de Cooperação Técnica a ser firmado com a Fundação de Apoio responsável pela gestão financeira dos cursos de extensão, a qual também deverá constar como parte interessada e signatária do ajuste.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 120/2022

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