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    PORTARIA/UEMG Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

    Instaura Processo Administrativo de Constituição de Crédito não Tributário.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto n.º 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 46.668, de 15 de dezembro de 2014, e nos termos dos arts. 58 e 59 do Decreto Estadual n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009, dos arts. 186, 583 e 927 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil),

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos  da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO​ em face do ex-servidor Paulo Henrique Costa Corgosinho, para apurar a ocorrência de suposto dano ao erário decorrente do extravio do Notebook nº 13015569, marca Dell, propriedade da Embrapa, cedido por contrato de comodato de bens móveis à extinta Fundação Hidroex, registrado sob o código nº 22300.13/0006-3, em razão do bem, à época, constar sob sua responsabilidade e de não possuir documentação formal probatória da devida devolução.

    Art. 2º Fica designada a servidora Luísa França de Tassis, MASP 1492349-4, para atuar na instrução processual dos fatos descritos no art. 1º.

    Parágrafo único. A servidora designada deverá concluir seus trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria. 

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 111/2022

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