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    PORTARIA/UEMG Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

    Dispõe sobre revogação e concessão de progressão, promoção e promoção por escolaridade adicional, a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21 e 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, observado o teor do Ofício Circular Cofin nº 007/2021, do Ofício AGE/PAF nº 10007/2022, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5163846-38.2019.8.13.0024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível II, Grau C, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor Wanderley Boarim Faiao, Masp 1197198-3, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 116, de 06 de novembro de 2020, publicada em 10 de novembro de 2020, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível III, Grau A, concedida nos termos do artigo 21 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 081, de 10 de agosto de 2021, publicada em 11 de agosto de 2021, em cumprimento de Decisão Judicial.

    Art. 3º Fica concedida promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5163846-38.2019.8.13.0024, e considerando o artigo 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes no Anexo I a esta Portaria.

    Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes no Anexo II a esta Portaria.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    ANEXO I

    (a que se refere o art. 3º da PORTARIA/UEMG Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2022)

    SERVIDOR MASP CARREIRA Situação Anterior Situação Nova Vigência
    Nível Grau Nível Grau
    WANDERLEY BOARIM FAIAO 1197198/3 ANU II B IV A 24/04/2019

    33333

    ANEXO II

    (a que se refere o art. 4º da PORTARIA/UEMG Nº 104, DE 18 DE AGOSTO DE 2022)

    SERVIDOR

    MASP

    CARREIRA

    Situação Anterior

    Situação Nova

    Vigência

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    WANDERLEY BOARIM FAIAO

    1197198/3

    ANU

    IV

    A

    IV

    B

    24/04/2021

    Portaria N° 104/2022

    UEMG

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