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    PORTARIA/UEMG Nº 102, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

    Dispõe sobre o local de exercício do ocupante de cargos da estrutura formal previstos no Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 15, inciso X, do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020,

    RESOLVE:

    Art. 1º O ocupante do cargo de Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica, de que trata a alínea b do inciso V do art. 4º do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, quando ocupado por servidor efetivo da carreira de Professor de Educação Superior, terá o seu exercício no mesmo Município em que o docente estiver lotado.

    Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor-Chefe da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional, de que trata a alínea f do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, quando ocupado por servidor efetivo da carreira de Professor de Educação Superior, terá o seu exercício no mesmo Município em que o docente estiver lotado.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de publicação do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 102/2022

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