Instaura Sindicância Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com o art. 220, §2º a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar supostas irregularidades apontadas nas Manifestações nº 1507202286265, nº 1407202286110, nº 1407202286151 e nº 407202286122.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I - Luísa França de Tassis, MASP 1492349-4, na qualidade de Presidenta;
II - Vinícius de Abreu D'Ávila, MASP 1463756-5;
III - Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora