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    PORTARIA/UEMG Nº 088, DE 13 DE JULHO DE 2022

    Constitui a Comissão para Promoção da Internacionalização nas Unidades Acadêmicas da UEMG. 

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

    - considerando a disposição contida no art. 8º RESOLUÇÃO CONUN Nº 402, de 12 de junho de 2018, a determinar que "a Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional criará mecanismos para garantir a disseminação da Política de Internacionalização em todas as Unidades Acadêmicas e seu efetivo envolvimento na execução do plano estratégico de internacionalização”,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica constituída a Comissão para Promoção da Internacionalização nas Unidades Acadêmicas da UEMG, composta pelos membros da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional - AICI, um representante da Reitoria, um representante de cada Unidade Acadêmica da UEMG, e um representante discente.

    Art. 2º A Comissão para Promoção da Internacionalização nas Unidades Acadêmicas da UEMG possuirá as seguintes atribuições:

    I - Promover a internacionalização da sua Unidade Acadêmica, em consonância com a AICI e em conjunto com os seus pares;

    II - Auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na execução de ações internacionais;

    III - Fomentar o intercâmbio com as universidades conveniadas;

    IV - Ser um elo facilitador de diálogo entre sua Unidade Acadêmica e a AICI.

    Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão para Promoção da Internacionalização nas Unidades Acadêmicas da UEMG, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

    I - Lígia Barros de Freitas, Assessora de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional, Masp 1457988-2;

    II - Maria Eduarda da Silva Rodrigues de Oliveira, Analista da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional, Masp 1457166-5;

    III - Alyson da Silveira Borges, Representante da Reitoria, Masp 1398341-6;

    IV - Rita de Castro Engler, Representante da Escola de Design, Masp 1160198-6;

    V - Fabiano Santos Saito, Representante da Unidade de Carangola, Masp; 1440880-1;

    VI - Priscila Paschoalino Ribeiro, Representante da Unidade de Ubá, Masp 1067617-9;

    VII - Jacqueline de Souza Batista Figueiredo, Representante da Unidade de Poços de Caldas, Masp 4883252;

    VIII - Fábio Rodrigues Silva, Representante da Unidade de Frutal, Masp 14646210;

    IX - Wagner dos Reis Marques Araújo, Representante da Unidade de Abaeté, Masp 1473711-8;

    X - Ana Maria Moreira Batista, Representante da Unidade de João Monlevade, Masp 10778132;

    XI - Adriana Gonçalves da Silva, Representante de Divinópolis, Masp 14862601;

    XII - Silma Maria Augusto Fayenuwo, Representante da Unidade de Diamantina, Masp 1458440-3;

    XIII - Bruna Rodrigues Fontoura, Representante da Unidade de Passos, Masp 1470101-5;

    XIV - Santuza Amorim da Silva, Representante da Faculdade de Educação, Masp 269068-3;

    XV - Gustavo Rodrigues Cunha, Representante da Faculdade de Políticas Públicas, Masp 1457600-3;

    XVI - Matheus de Oliveira Guimarães, Representante da Unidade de Claudio, Masp 1489105-5;

    XVII - Rodrigo Miranda de Queiroz, Representante da Escola de Música, Masp 1051109-5;

    XVIII - Daniela Paiva de Almeida Pacheco, Representante de da Unidade de Barbacena, Masp 1457646-6;

    XIX - Delzi Alves Laranjeira, Representante da Unidade de Ibirité, Masp 867271-9;

    XX - Jardel Costa Pereira, Representante da Unidade de Leopoldina, Masp 0457355-6;

    XXI - Ygor Klain Belchior, Representante da Unidade de Campanha, Masp 1489149-3;

    XXII - Teresa Ontañón Barragán, Representante da Unidade de Ituiutaba, Masp 1487742-7;

    XXIII - Louise Marie Cardoso Ganz, Representante da Escola Guignard, Masp 1242437-0;

    XXIV - Tânia Maria Santos, Representante discente, matrícula 033362-7.

    Art. 4º A Comissão para Promoção da Internacionalização nas Unidades Acadêmicas da UEMG atuará sob a Coordenação da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional - AICI e receberá o apoio técnico dos demais setores da Reitoria, observadas as competências específicas estabelecidas na legislação vigente.

    Art. 5º Os membros representantes da Reitoria, das Unidades Acadêmicas e do corpo discente terão mandato de um ano, a contar da publicação desta Portaria.

    Art. 6º Fica revogada a PORTARIA UEMG Nº 107, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 088/2022

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