Instaura Sindicância Administrativa Investigatória.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com o art. 220, §2º, a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar supostas irregularidades envolvendo o Curso de Medicina da Unidade Acadêmica de Passos, conforme a Notícia de Fato nº 02.16.0479.0002549/2022-26.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:
I - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1, na qualidade de Presidente;
II - Ana Paula de Fátima Coelho, MASP 1386069-7;
III - Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2.
Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora