Contraste |
| |

    PORTARIA/UEMG Nº 072, DE 09 DE JUNHO DE 2022

    Instaura Sindicância Administrativa Investigatória.

    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com o art. 220, §2º a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar possível ocorrência de dano ao erário de R$ 853.720,713 (oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos), consubstanciado em irregularidades administrativas na aquisição de equipamento de informática sem armazenamento e/ou destinação adequada nas Unidades acadêmicas de Leopoldina, Passos e Carangola, bem como, apurar possível ocorrência de dano ao erário de R$ 1.591.619,21 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e um centavos), consubstanciado em irregularidades administrativas na aquisição de bens móveis e equipamentos de anatomia como manequins anatômicos, mesas para necropsia e projetores multimídia sem armazenamento e/ou destinação adequada na Unidade Acadêmica de Passos, ambos conforme apontamentos das comissões de inventário designadas por meio da Portaria/UEMG nº 51/2017.

    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Sindicante encarregada de apurar os fatos descritos no art. 1º:

    I - Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP 1427018-5, na qualidade de Presidenta;

    II - Dione Francisco da Silva, MASP 13855143;

    III - Márcio de Assis Vancini, MASP 1445204-9;

    IV - Breno Jackson dos Santos Silva, MASP M15004070.

    Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos Órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2022.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    Portaria N° 072/2022

    UEMG

    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
    Rodovia Papa João Paulo II, 4143
    Ed. Minas - 8º andar
    Belo Horizonte - MG
    Cep31630-900

    • dummy+55 (31) 3916-8696 / 3916-8697

    • dummy faleconosco@uemg.br

    Rodape-esq-logo

    UEMG RODAPE LOGO

    © 2024 UEMG

    2021 canvasBranca uemg