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    Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD

    A Comissão Permanente de Gestão Docente – CPGD foi criada em 05 de outubro de 2017, por meio da Resolução CONUN/UEMG Nº 372, que regulamenta as atribuições de encargo ao professor, a apresentação e a avaliação de relatório de atividades acadêmicas e proposta de trabalho anuais e os regimes de trabalho dos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Superior – PES da UEMG.

    Sua composição é estabelecida no Artigo 12, considerando

    I - 01 (um) representante indicado pelo Reitor que presidirá a Comissão;

    II - 01 (um) representante de, pelo menos, seis diferentes áreas do conhecimento escolhidos pelos docentes por eleição.

    III - 01 (um) representante de cada Pró-Reitoria, indicado pelo Pró-Reitor.

    Os membros na CPGD têm mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Em maio de 2018 foi realizada a primeira eleição dos representantes de áreas do conhecimento, com resultado publicado em 25 de maio de 2018.

    A Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017 foi alterada por meio da Resolução CONUN/UEMG Nº 413 de 15 de outubro de 2018, que visa à ampliação das atribuições e competências da Comissão, conforme redação abaixo:

    “Art. 1º O Art. 11 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 11 Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão de Docentes – CPGD, com as seguintes atribuições:

    I - Assessorar o Conselho Universitário - CONUN - na proposição e acompanhamento de políticas de gestão de pessoal docente;

    II - Elaborar critérios para avaliação do trabalho docente, considerando atribuições, deveres e obrigações afetas à carreira de Professor de Educação Superior;

    III - Sugerir ações, programas e estudos que possam compor políticas institucionais de qualificação e de valorização da carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    IV - Sugerir cronograma, organização e critérios de avaliação de processos de concurso público para preenchimento de vagas de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando o perfil docente desejado pela instituição, quando demandado;

    V - Analisar e avaliar as solicitações de concessão ou de manutenção de Regime de Trabalho de 40 horas com DE e outras solicitações a respeito de Regime de Trabalho, ressalvadas aquelas previstas como opção do docente no Estatuto da UEMG;

    VI - Participar de reuniões cujo tema esteja relacionado com a carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    VII - Exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela Reitora ou pelo Conselho Universitário.

    Parágrafo único. A comissão funcionará na Reitoria e será vinculada ao Gabinete da Reitora."

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