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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 408, DE 05 DE JULHO DE 2018: Regulamenta a oferta de bolsas para servidor técnico-administrativo nos cursos de especialização na UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 408, DE 05 DE JULHO DE 2018.

     

    Regulamenta a oferta de bolsas para servidor técnico-administrativo nos cursos de especialização na UEMG.

     

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o art. 54 do Regimento Geral,

    RESOLVE:


    Art. 1º - Fica regulamentada a oferta de bolsas para servidor técnico-administrativo nos cursos de especialização na UEMG.


    Art. 2º - É obrigatória em cada turma de curso de especialização oferecida pela UEMG, a previsão de pelo menos uma bolsa integral para servidor técnico-administrativo que tenha sido aprovado em processo seletivo.
    §1º O servidor técnico-administrativo deverá estar em exercício na Universidade quer em caráter temporário, quer em caráter permanente.
    §2º Havendo mais de um servidor aprovado, a bolsa será concedida àquele que tiver obtido maior classificação, observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais candidatos.
    §3º Os cursos em cuja planilha de custos aprovada pelo Conselho Universitário – CONUN, não tenha figurado a concessão de bolsa, deverão promover o ajuste necessário para que a mesma seja oferecida.


    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2018.

     

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação em: 17-07-2018.

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