Contraste |
| |

    Informações gerais

    Conceito de Propriedade Intelectual (PI):

    [...] refere-se a criações da mente, como invenções; obras literárias e artísticas; designs; e símbolos, nomes e imagens usados no comércio. A propriedade intelectual é protegida por lei, por exemplo, por patentes, direitos autorais e marcas registradas, que permitem às pessoas obter reconhecimento ou benefício financeiro com o que inventam ou criam. Ao encontrar o equilíbrio certo entre os interesses dos inovadores e o interesse público mais amplo, o sistema de PI visa promover um ambiente no qual a criatividade e a inovação possam florescer (WIPO, 2020?, tradução nossa).

    A PI se subdivide em 3 categorias, sendo elas:

    • Propriedade Industrial: vinculada às Patentes de Invenção; Patentes de Modelos de Utilidade; Desenhos Industriais; Marcas e Indicações Geográficas;
    • Direitos autorais: abarcam os Direitos do Autor sobre obras científicas, artísticas ou literárias e os Direitos Conexos, bem como os Direitos Autorais sobre Programas de Computador;
    • Proteção Sui Generis, que trata das Topografias de Circuitos Integrados, das Cultivares e dos Conhecimentos Tradicionais.

    A Propriedade Industrial é regulamentada pela Lei 9.279 de 1996 e as demais categorias são regulamentadas por legislações esparsas.

    É possível efetuar registro da Propriedade Intelectual conforme os seguintes tipos de proteções: Patentes de Invenção; Patentes de Modelo de Utilidade; Desenhos Industriais; Indicações Geográficas; Marcas; Programas de Computador; Topografias de Circuito Integrado e Cultivares. Salvaguardando os critérios de cada tipo de proteção, a equipe do NIT/UEMG pode efetuar os registros junto ao órgão responsável, que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    © 2024 UEMG