A solenidade de colação de grau é um ato oficial da Universidade, realizado de forma pública e solene, e tem por finalidade a outorga de grau ao(à) aluno(a) que concluiu o seu curso de graduação, não podendo, em nenhuma hipótese, ser dispensado.
Somente os(as) alunos(as) habilitados(as), ou seja, que tenham concluído com aproveitamento toda a matriz curricular do seu curso, poderão colar o grau durante a Sessão Solene de Outorga.
Na impossibilidade de comparecimento do(a) formando(a) à solenidade oficial de outorga, por motivo justificado, esse(a) poderá, posteriormente, prestar juramento e receber a outorga em data e horário previamente agendados com a direção da Escola ou Faculdade à qual está vinculado(a).
No caso, ainda, da total impossibilidade do posterior comparecimento do formando à Unidade, esse poderá se fazer representar por pessoa por ele indicada por meio de procuração simples.
Os estudantes que pretendem colar grau, deverão solicitar análise de seu histórico preenchendo o Requerimento de Colação de Grau e encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário que o discente esteja em situação regular com a documentação requerida no período de matrícula, sendo os docuementos:
- Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia de documento de identidade civil, conforme a Lei Federal 12.037 de 01 de outubro de 2019, Art.2º (frente e verso);
- Cópia do CPF (frente e verso);
- Histórico escolar de ensino médio;
- No caso de aluno recebido por transferência de outra instituição, apresentar também o histórico de graduação da instituição anterior, bem como o aproveitamento de matérias.
Observações importantes:
- Todos os documentos devem estar legíveis.
- Não será aceita cópia da CNH (Careira Nacional de Habilitação).
- Não será aceita cópia de RG infantil.
Obs. Caso exista qualquer pendência acadêmica ou com a biblioteca (multa ou entrega de livros) ou com os requisitos do Projeto Pedagógico de Curso (cumprimento de disciplinas, estágio, atividades complementares e atividades de extensão previstas para os novos PPCs, bem como outros componentes curriculares previstos para o curso), o pedido será indeferido. Neste caso o estudante deve entrar em contato com a Coordenação de curso ou Biblioteca para regularizar a situação acadêmica e, assim que normalizado, refazer o requerimento de colação
Os estudantes que necessitarem da colação com urgência (para prosseguir com processos seletivos a concursos, programas de pós-graduação, etc.) deverão comprovar através de documentção para análise. Isto somente é válido para alunos concluintes de todos os componentes curriculares do curso sem pendências.
Confira os documentos referentes ao processo:
Requerimento de Colação de Grau
Normas para a Cerimônia de Outorga de Grau
Art. 25, § 2º, da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018 - Estabelece a colação de grau como requisito obrigatório para expedição do diploma;
Resolução CONUN/UEMG nº 241, de 07 de fevereiro de 2012 - Define a colação de grau como ato oficial da Universidade, realizado de forma pública e solene, não podendo, em nenhuma hipótese, ser dispensado;
Resolução CONUN/UEMG nº 456, de 04 de junho de 2020 - Autoriza, em todas as Unidades Acadêmicas da Universidade, a realização de solenidade de colação de grau de forma remota, enquanto perdurar a situação de calamidade pública estabelecida em razão da pandemia da COVID-19;
Portaria/UEMG nº 111/2020 - Dispõe sobre colação de grau de forma remota no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.