SOBRE
O Departamento é a menor fração da estrutura da Universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal. Compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão. A Escola de Música organiza-se em três Departamentos:
• Formação Pedagógica (DFP);
• Prática Musical (DPM);
• Teoria Musical (DTM).
Através de seus representantes, os Departamentos participam dos Colegiados de Cursos e do Conselho Departamental na proposição, no debate e no voto. Compete aos Departamentos, entre outras ações:
• Supervisionar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Manifestar-se sobre criação, extinção e redistribuição de disciplinas;
• Coordenar planos de ensino;
• Coordenar processos de transferência, obtenção de novo título e aproveitamento
discente extraordinário;
• Atribuir encargos aos docentes;
• Tratar de processos referentes a seleção, admissão, afastamento, dispensa e
regime de trabalho dos docentes.
O Departamento é a menor fração da estrutura da Universidade para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal. Compreende disciplinas afins e congrega professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão. A Escola de Música organiza-se em três Departamentos:
• Formação Pedagógica (DFP);
• Prática Musical (DPM);
• Teoria Musical (DTM).
Através de seus representantes, os Departamentos participam dos Colegiados de Cursos e do Conselho Departamental na proposição, no debate e no voto. Compete aos Departamentos, entre outras ações:
• Supervisionar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
• Manifestar-se sobre criação, extinção e redistribuição de disciplinas;
• Coordenar planos de ensino;
• Coordenar processos de transferência, obtenção de novo título e aproveitamento
discente extraordinário;
• Atribuir encargos aos docentes;
• Tratar de processos referentes a seleção, admissão, afastamento, dispensa e
regime de trabalho dos docentes.
Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte,
1995. Art. 61, caput e §1º; Art. 64, itens I, II, V, VI, VII, VIII, XI e XIV.
1995. Art. 61, caput e §1º; Art. 64, itens I, II, V, VI, VII, VIII, XI e XIV.
CHEFIAS
Atendimento agendado via e-mail ou pelo telefone (31) 3479-8302.
Departamento de Formação Pedagógica (DFP)
Prof. Fernando Macedo Rodrigues
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Departamento de Prática Musical (DPM)
Rodrigo Miranda de Queiroz
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Departamento de Teoria Musical (DTM)
Profª. Thaïs Maura Marques
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