O Diretor da Unidade Acadêmica de Frutal no uso de suas atribuições e em observância às normas estatutárias e regimentais da UEMG, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Unidade Acadêmica de Frutal, da Universidade do Estado de Minas Gerais a Comissão de Interação e Pertencimento - COINPE. Art. 2º - Sob a presidência do primeiro, integram a Comissão de Interação e Pertencimento - COINPE a que se refere o artigo anterior, com as representações docentes, dos(as) servidores(as) e discentes.
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