Nota 06/2025 - UEMG/CARANGOLA/CD
Carangola, 27 de junho de 2025.
Nota do Conselho Departamental da UEMG/Carangola sobre os PL’s 3733 e 3738 de 2025
No dia 23 de maio de 2025 o Conselho Departamental da Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Carangola (UEMG/Carangola) se reuniu extraordinariamente para discutir as propostas de lei do governo de estado de Minas Gerais que trazem impactos direto a manutenção e funcionamento da UEMG.
Vale destacar que o Projeto de Lei 3733/2025 dispõe sobre a transferência para a União dos bens imóveis de propriedade do estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida com a União que somam um total de aproximadamente R$ 170 bilhões de reais.
Já o Projeto de Lei 3738/2025 que trata da autorização do Estado, por intermédio do Poder Executivo, a transferir para a União a gestão, os bens móveis e imóveis da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Departamental compreende que estas propostas podem colocar em risco a existência da Universidade do Estado de Minas Gerais que possui 22 Unidades em 19 municípios do estado, além de Polos da UAB. Neste contexto o céu é somente uma promessa!
O céu é só uma promessa!
Se voltarmos num breve histórico, nota-se que por longa data a Lei de Responsabilidade Fiscal limita os investimentos feitos pelo governo mineiro na Universidade do Estado de Minas Gerais. Desde então, surgiu um céu nublado e constante, sem grandes chuvas e trovoadas, mas tampouco propício às tardes claras e verdejantes da Zona da Mata. Anos de orçamento próximo ao necessário, a provisão básica e os concursos públicos para garantir o funcionamento da universidade estão entre o mínimo viável para sua manutenção. A comunidade acadêmica vive com os valores contados.
Esperava-se em 2025 mais um ano cinza, isto é, de recursos limitados no serviço público para viabilizar o pagamento da dívida do Estado. No entanto, houve uma surpresa, o vicegovernador anunciou os bons ares da federalização e sua oratória indicou a transição da gestão da instituição para a União. As universidades federais se parecem com um céu comparado à dureza vivenciada na esfera estadual, os recursos ordenados de Brasília oferecem condições de trabalho, aprendizado e manutenção superiores às encontradas nas instituições públicas do Estado mineiro.
Por um breve momento, os olhos da comunidade acadêmica brilharam, viram um horizonte de oportunidades anunciado no parlamento. Após a declaração, ouviram-se algumas trovoadas e a mensagem repercutiu como as notícias falsas em tempos de internet. Poucos dias depois, a reitoria emitiu uma nota, pois as propostas de Romeu Zema ignoraram a autonomia universitária e se optou por não consultar a líder da instituição antes de comunicar tais projetos de lei. Rapidamente, o tempo se mostrou novamente nublado, com nuvens carregas daquelas que impõem medo nas populações da Zona da Mata. Vale a pena ressaltar que os mineiros sabem que uma enxurrada pode colocar em risco a própria vida, o bem mais importante, assim como levam recursos decorrentes de anos de trabalho.
A proposta da inclusão da UEMG no PROPAG, programa que regulamenta o pagamento da dívida dos Estados, em analogia, corresponde ao anúncio da Defesa Civil alertando sobre as chuvas. O texto de lei, contrário à oratória utilizada, prevê que a Universidade, os terrenos, os edifícios e a gestão serão oferecidos ao Governo Federal sob a prerrogativa do pagamento da dívida. Ligou-se o alerta e a comunidade universitária se organizou para enfrentar a enchente que põe em risco a existência do fruto de inúmeros processos de mobilizações, reivindicações e conquistas consolidadas na constituição estadual mineira de 1989.
As palavras são levadas pelo vento, no entanto, quando escritas imprimem seu significado: “Fica o Estado, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a transferir para a União os bens móveis e imóveis de propriedade da UEMG(PL3738/2025 art. 2º)”. Em um primeiro momento, surgiu uma dúvida e se postulou a possibilidade do Governo Federal recusar a proposta. Sendo assim, a UEMG não estaria preservada. Para equacionar a questão, atenta-se para mais um fragmento do Projeto de Lei: Na hipótese de licitação deserta ou fracassada por duas vezes consecutivas, os bens imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta, podendo ser concedido desconto, na forma do caput do art. 5º(PL 3733/2025 Art. 6º). De acordo com o fragmento, após a recusa do poder federal, a enchente poderia se tornar mais forte e a UEMG seria encaminhada para o setor privado. Após a liquidação, os recursos advindos da transação reduziriam a dívida do Estado. As águas barrentas levam a esperança dos moradores num leito de rio onde deveria haver vida, natureza e harmonia. O PL põe em risco a existência da instituição, por este motivo, chama-se a atenção para a preservação de um patrimônio público decorrente de anos de trabalho, ativismo e reivindicações.
O céu é só uma promessa e o governo tem pressa no processo de privatização. A oferta de condições melhores para o ensino superior do Estado se revelou em mais um entre os procedimentos de venda do patrimônio público. Considerando as condições climáticas, alerta-se para preservar a instituição. Devemos nos mobilizar rumo a Belo Horizonte para a manifestação com o fim de mostrar o valor da nossa universidade. UEMG: quem conhece defende! Nosso objetivo é retirar de pauta os projetos de lei nº 3.733/2025 e 3.738/2025 e garantir a continuidade da educação pública, gratuita e de qualidade para todos em Minas Gerais.
Carangola, 27 de junho de 2025.
Conselho Departamental da Unidade Acadêmica de Carangola