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    UEMG aprova curso de graduação em Letras com formação em Libras

    O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (COEPE/UEMG), aprovou nesta sexta-feira (10/6), por unanimidade, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras – Libras, Língua Portuguesa e suas Literaturas vinculado à Faculdade de Educação.

    O parecer foi apresentado na Língua Brasileira de Sinais (Libras) pelo professor Tuender Durães de Lima com interpretação para conselheiros e conselheiras.

    O curso que será ofertado na modalidade a distância por meio da Universidade Aberta do Brasil (UAB), terá duração de quatro anos e o estudante poderá optar pela formação apenas em Libras ou em Língua Portuguesa.


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    Leia a Análise do professor Tuender apresentada na reunião.

    Deve destacar que a língua de comunicação e expressão dos surdos é Língua de Sinais, a primeira língua (L1) e a Língua Portuguesa é segunda língua (L2). Em vista disso, torna-se necessário considerar tal especificidade no intuito de que as atividades propostas devem ser desenvolvidas a partir desse fator. Por exemplo, na correção das atividades e das provas escritas, deve-se considerar de acordo o decreto nº 5.626, capítulo IV no Art. 14, §1°, bem como a portaria do MEC de número 1679 de 2 de dezembro de 1999, os quais apontam o uso do Português como segunda língua do surdo. No momento de hoje grande parte do povo Surdo tem dificuldade com a língua portuguesa. Portanto, faz-se necessário pensar e utilizar metodologias no ensino do Português como L2.

    Destaca-se o surgimento da nova lei nº 14.191, de 03 de agosto de 2021, que discorre sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Acredita-se que futuramente as pessoas surdas podem ser habilitadas nas duas línguas: Libras e língua portuguesa. A lei supracitada menciona “a oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida”.

    Atualmente, deve-se “fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais” de acordo a lei mencionada. Os professores devem estar preparados para levar em conta as especificidades dos surdos, para que as disciplinas sejam bem absorvidas por esses estudantes. Ressalta-se a importância de professores fluentes em Libras para ministrar as aulas. Ainda, conforme o decreto 5.626/2005, destaca-se a importância da prioridade para os surdos em relação às vagas para docentes de Libras, bem como para serem estudantes no curso.

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