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    Nota da Reitoria

    O funcionamento de órgãos, entidades e instituições de ensino vinculados ao Governo do Estado de Minas Gerais, especificamente no contexto da pandemia de covid-19, é regulamentado pelos órgãos centrais, notadamente Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e Secretaria de Estado de Saúde – Ses. O Decreto estadual nº 48.275/2021, a Resolução Conjunta Seplag/UEMG Nº 10.478/2021 e a Resolução Conjunta Seplag/Ses n°10.490/2022 são os principais normativos que determinam os procedimentos a serem adotados para cada situação relacionada à pandemia e à política de teletrabalho.

    Considerando as especificidades locais e os diferentes estágios de contaminação nas diversas regiões estaduais, as Unidades Acadêmicas, através das suas direções, devem se atentar aos regramentos locais, em especial às determinações das respectivas Prefeituras Municipais.

    Portanto, não cabe às direções das Unidades Acadêmicas determinar o fechamento das mesmas, bem como decidir sobre o regime de trabalho a ser exercido pelos servidores. Conforme dispõem os normativos citados, com vistas a combater o contágio pelo covid-19, são passíveis de adoção pelos gestores, tão somente, as seguintes medidas: estabelecer regime temporário de trabalho remoto ou afastamento para tratamento de saúde, no prazo máximo de dez dias, a servidores que testarem positivo para covid-19, apresentarem sintomas de síndromes gripais ou tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo para a covid-19.

    Para além das medidas passíveis a serem adotadas com base nas normas estaduais, caso a Prefeitura determine a proibição de funcionamento de instituições de ensino localizadas em seu território, a respectiva direção deve providenciar a adequação das atividades a tais regramentos, com o devido apoio da Reitoria da Universidade.

    Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais

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