"2.1 O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos docentes, discentes e técnico-administrativos.
2.2 São eleitores:
2.2.1 Os membros titulares do Conselho Universitário e no caso da ausência, o suplente;
2.2.2 Os membros titulares do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e no caso da ausência, o suplente;
2.2.3 os professores ocupantes de cargo efetivo;
2.2.4 os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
2.2.5 os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados: aqueles com trancamento de matrícula, que não estejam regularmente matriculados e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas e em cursos de extensão;
2.3 Cada eleitor somente poderá votar como um dos quatro segmentos: conselheiro, corpo docente, corpo técnico administrativo ou corpo discente.
2.4 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
2.4.1 discente e servidor técnico-administrativo, vota como servidor técnico-administrativo;
2.4.2 Discente e docente, vota como docente;
2.4.3 servidor técnico-administrativo e docente, vota como docente;
2.4.4 docente, servidor técnico-administrativo, discente e conselheiro, vota como conselheiro."