Trechos e informações da Resolução CONUN/UEMG Nº 549, que aprova o Edital de Eleição.
QUEM PODE SE CANDIDATAR?
"3.1 Poderão se candidatar aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, no processo de consulta para composição de lista tríplice, os docentes estáveis integrantes da carreira de Professor de Educação Superior em exercício na UEMG, incluindo os que se encontram no exercício de cargo em comissão, com ou sem mandato, em cargos de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou com outra atividade prevista no art. 28 do Estatuto da UEMG.
[...]
3.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local)".
COMO SÃO FEITAS AS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA?
"3.1 A Comissão Eleitoral Central terá um e-mail institucional para receber as inscrições;
3.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Central inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
3.2 Serão aceitas inscrições de chapas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
3.4 No ato da inscrição, as chapas de candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-reitor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão".
COMO É A VOTAÇAO?
O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação-TI. Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação. No dia da votação, previsto no calendário do processo, o painel de votação ficará aberto das 9 às 19h, e será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria. Segundo o item 6.5 do Edital, "eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 03/05".
QUAL SERÁ O PERÍODO DE EXERCÍCIO DO CANDIDATO ELEITO?
Conforme o Art. 28 § 4º do Decreto 46.352/2013, que aprova o Estatuto da UEMG, os “mandatos do Reitor e do Vice-Reitor serão de quatro anos, contados da posse, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos, mediante reeleição.”.